Guia· Profissionais

Livro de Reclamações Eletrónico: quem tem de aderir e onde pôr o link no site

O Livro de Reclamações Eletrónico é a versão online do livro de reclamações: o consumidor reclama em livroreclamacoes.pt e a reclamação chega à empresa por email e à entidade que fiscaliza o setor. É obrigatório para todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, com loja física ou só online, e quem tem site tem de mostrar o acesso à plataforma na página de entrada, de forma visível e destacada. Faltar ao livro ou ao link é uma contraordenação grave: 1700 € a 3000 € para uma microempresa.

Autor
A redação FindMyCompany
Publicado a
Leitura
5 min

Em números

3600

pesquisas mensais de «livro de reclamações eletrónico» em Portugal

prazo máximo para responder a uma reclamação eletrónica
15 dias úteis
coima de uma contraordenação grave para uma microempresa
1700 € a 3000 €
Volume: dados Google Ads via OpenSEO, Portugal, outubro de 2026. Prazo: artigo 5.º-B do Decreto-Lei n.º 156/2005. Coima: artigo 18.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas. Textos lidos a 30/10/2026.
Índice 7 partes

O que é o Livro de Reclamações Eletrónico

«Livro de reclamações eletrónico» é pesquisado 3600 vezes por mês em Portugal: por consumidores que querem reclamar e por empresas que querem saber se estão em regra. A obrigação vem do Decreto-Lei n.º 156/2005, que, desde a alteração do Decreto-Lei n.º 74/2017, institui o livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico.

A plataforma é www.livroreclamacoes.pt, gerida pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM). O consumidor escolhe a empresa, preenche o formulário e a reclamação segue para o endereço de email da empresa e para a entidade reguladora ou de fiscalização do setor (ASAE, ANACOM, ERSE, Banco de Portugal e outras, consoante a atividade).

Quem tem de aderir

O artigo 2.º do decreto-lei abrange no formato eletrónico todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, quer desenvolvam a atividade em estabelecimento que cumpra os requisitos previstos no número anterior ou através de meios digitais. Na prática: a loja, o restaurante, o cabeleireiro, a oficina, o alojamento local, o profissional sem loja que é contratado pelo site, e a loja online sem morada aberta ao público. O anexo do decreto-lei lista setores, mas a palavra «designadamente» deixa claro que a lista não é fechada.

  • Também as associações sem fins lucrativos que exerçam atividades idênticas às dos estabelecimentos identificados no anexo.
  • Um só livro eletrónico por empresa: a portaria fala num único exemplar independentemente do número de estabelecimentos fixos ou permanentes de que disponham, ou de efetuarem vendas em linha.
  • O eletrónico não afasta a obrigatoriedade de disponibilização, em simultâneo, do formato físico: quem tem estabelecimento aberto ao público continua a precisar do livro em papel e do aviso afixado.
  • Quem não tem site não escapa: as empresas sem sítio na Internet «devem ser titulares de endereço de correio eletrónico para efeitos de receção das reclamações submetidas através da Plataforma Digital».

Há dois textos a cumprir. O decreto-lei manda divulgar nos respetivos sítios na Internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital. A Portaria n.º 201-A/2017 é mais precisa: o acesso fica na página de entrada do respetivo sítio da Internet, de forma visível e destacada. Um link escondido numa página de termos e condições não cumpre nenhum dos dois.

Para o desenho, a AMT lembra que a Direção-Geral do Consumidor divulgou regras de utilização do logotipo do Livro de reclamações Eletrónico: use o logótipo oficial dessas regras, sem o redesenhar, e faça-o apontar para https://www.livroreclamacoes.pt.

  1. Na página inicial, um logótipo ou link «Livro de Reclamações» que se veja sem procurar, por exemplo junto aos contactos ou no rodapé, com tamanho legível.
  2. O mesmo link no rodapé de todas as páginas: o cliente que quer reclamar raramente entra pela página inicial.
  3. Numa loja online, também na página de contactos e nas condições de venda, perto da informação sobre devoluções.
  4. O link aponta diretamente para livroreclamacoes.pt, não para o seu formulário de contacto.

Como aderir na prática

A aquisição do livro eletrónico é feita através da loja online da INCM, S. A., a mesma entidade que aloja a plataforma. Segundo a Portaria n.º 201-A/2017, o livro existe em lotes de 25, 250, 500 e 1500 folhas de reclamação, e a compra de um livro em papel inclui um lote de 25 reclamações em formato eletrónico. Os preços são atualizados pela INCM: consulte-os na loja antes de escolher o lote.

  1. Registe a empresa na loja online da INCM e indique um email que alguém lê todos os dias: é para lá que vão as reclamações.
  2. Adquira o lote adequado, ou use o que veio com o livro em papel.
  3. Ponha o link e o logótipo no site, como acima, e verifique-os no telemóvel.
  4. Combine quem responde e em quanto tempo: a lei dá no máximo 15 dias úteis para responder ao consumidor, para o email indicado no formulário.

Coimas: o que se arrisca

Não ter o livro eletrónico, não mostrar o acesso no site ou, sem site, não ter email para as reclamações constitui contraordenação económica grave. O valor depende da dimensão de quem a pratica, segundo o artigo 18.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (Decreto-Lei n.º 9/2021):

  • Pessoa singular (empresário em nome individual): 650 € a 1500 €.
  • Microempresa: 1700 € a 3000 €.
  • Pequena empresa: 4000 € a 8000 €.
  • Grande empresa: até 24 000 €.

Não responder à reclamação no prazo é uma contraordenação económica leve: para uma microempresa, 250 € a 1500 €. Antes de abrir um processo pela falta do livro, do link ou do email, a entidade fiscalizadora envia uma advertência e dá 90 dias seguidos para corrigir (artigo 9.º-A), exceto aos prestadores de serviços públicos essenciais. A advertência não é uma razão para esperar por ela: é a última oportunidade.

A nossa opinião

O link do Livro de Reclamações é das obrigações mais baratas de cumprir, e mesmo assim é das que mais se esquecem quando um site é refeito: é a primeira coisa que verificaríamos depois de uma mudança de site ou de tema. Pomos o logótipo no rodapé de todas as páginas e na página inicial, e não o tratamos como um aviso legal a esconder: um cliente que vê onde pode reclamar sabe que a empresa existe e responde. O verdadeiro trabalho está no email que recebe as reclamações: se ninguém o lê, o link cumpre a lei e o prazo de resposta falha na mesma.

A redação de FindMyCompany

Perguntas frequentes

O Livro de Reclamações Eletrónico é obrigatório para todas as empresas?

Para todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, quer tenham estabelecimento aberto ao público, quer trabalhem só através de meios digitais. Também para as associações sem fins lucrativos com atividades iguais às do anexo do decreto-lei. Ficam de fora os serviços da Administração Pública referidos no próprio decreto-lei.

Onde tenho de pôr o link no site?

Na página de entrada do site, de forma visível e destacada, segundo a Portaria n.º 201-A/2017. Recomendamos também o rodapé de todas as páginas e, numa loja online, a página de contactos.

Não tenho site. O que tenho de fazer?

Tem na mesma de ter o livro eletrónico e um endereço de email para receber as reclamações submetidas pela plataforma. Se tiver estabelecimento aberto ao público, o livro em papel continua obrigatório.

Se tenho o livro eletrónico, posso deixar de ter o livro em papel?

Não. O formato eletrónico não afasta a obrigação do formato físico nos estabelecimentos fixos com atendimento ao público.

Quanto tempo tenho para responder a uma reclamação eletrónica?

No máximo 15 dias úteis a contar da data da reclamação, para o email que o consumidor indicou no formulário, salvo prazo mais curto em lei especial do seu setor.

Tenho várias lojas. Preciso de vários livros eletrónicos?

Não. Segundo a portaria, há um único livro eletrónico por empresa, independentemente do número de estabelecimentos ou de vender online. O livro em papel, esse, é um por estabelecimento.

Fontes

Auditoria gratuita

Verifique a sua página inicial

Título, contactos, telefone clicável, dados estruturados: a análise gratuita mostra o que trava a página que os seus clientes veem primeiro.

Gratuito30 segundossem compromisso